Boa noite
galerinha. Hoje falaremos de algo que é bastante rotineiro em nosso cotidiano:
os anúncios publicitários no meio odontológico. Aprenderemos um pouco do que
diz o código de ética da Odontologia sobre isso.
É
bastante comum vermos em outdoors e banners ou, enquanto andamos na rua,
recebermos panfletos com anúncios de clínicas odontológicas que prometem
tratamento 'rápido' e 'barato', que 'cobrem a oferta da concorrência' ou até
mesmo que fazem 'orçamento gratuito', chega-se a encontrar até profissionais
não-dentistas, como protesistas, anunciando seus serviços para o público em
geral, mas será que isso é correto? Será que tais praticas liberais são
consideradas éticas pelo órgão que regulamenta a odontologia (CFO)?
Para início de conversa, qualquer que seja a propaganda de clínicas/consultórios odontológicos, deve conter o nome do profissional responsável e o sua respectiva inscrição no CRO, é proibido o uso de imagens do tipo 'antes e após o tratamento', atitude bastante praticada, inclusive em redes sociais, não é permitido a exposição dos valores dos tratamentos que são realizados, nem tampouco as modalidades de pagamento. É proibido o anúncio de terapias que não possuam comprovações científicas, o anúncio de tratamentos odontológicos em sites de compras coletivas e até mesmo a prática da concorrência desleal, principalmente com o uso de expressões, como 'popular' e as descritas no começo do texto.
Para início de conversa, qualquer que seja a propaganda de clínicas/consultórios odontológicos, deve conter o nome do profissional responsável e o sua respectiva inscrição no CRO, é proibido o uso de imagens do tipo 'antes e após o tratamento', atitude bastante praticada, inclusive em redes sociais, não é permitido a exposição dos valores dos tratamentos que são realizados, nem tampouco as modalidades de pagamento. É proibido o anúncio de terapias que não possuam comprovações científicas, o anúncio de tratamentos odontológicos em sites de compras coletivas e até mesmo a prática da concorrência desleal, principalmente com o uso de expressões, como 'popular' e as descritas no começo do texto.
Em contraponto, fica permito e a critério do CD (cirurgião-dentista) incluir em sua campanha publicitária as suas áreas de atuação, desde que as mesmas sejam registradas no CRO, seu endereço e telefone para contato, e-mail e convênios de que faz parte, além do seu horário de trabalho e o logotipo/logomarca de sua clínica. Ou seja, não é difícil vermos, andando pela cidade ou navegando na internet, campanhas publicitárias que ferem o código de ética da Odontologia e que por isso são consideradas infrações éticas, que podem acarretar algumas punições, como a advertência ou até mesmo a cassação de diploma, dependendo da gravidade e da quantidade de infrações cometidas pelo CD. Vale ressaltar que qualquer pessoa pode prestar denúncia, junto ao CRO, contra um consultório odontológico que não segue o código de ética.
Quanto a imagem que foi divulgada em nosso perfil do Instagram (@odontoacademicos), o item enumerado '1' está incompleto, pois falta o número do CRO do profissional responsável. O '2' também está contra o código de ética Odontológica, afinal 'estética' não é uma especialidade odontológica reconhecida pelo CRO. O item '3' é totalmente anti-ético, expor valores e modalidades de pagamento fere o código de ética. Já o '4' está 'meio certo', pois o endereço do consultório/clínica odontológica está incompleto. Para finalizar, o item '5', assim como o '1', não há a inscrição do profissional.Autor: Everton Cavalcante
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